Considerando que as emendas propostas pela mesa-diretora do legislstivo ilheense precisam seguir um rito formal, dificilmente esta mini-reforma da Lei Orgânica consiga iniciar sua votação no próximo dia 06/12, como programado pelo 1º secretário da Casa de Leis, o nobre vereador Walmir Freitas.

Somente na última sexta-feira, 02, é que alguns vereadores tiveram conhecimento, de fato, das alterações e emendas patrocinadas e discutidas pela sociedade em reuniões ocorridas eventualmente na sala de comissões do Palácio Teodolindo Ferreia.

A Mini-reforma a ser apreciada e votada é composta de 79 artigos, distribuidos em 36 laudas com dezenas de parágrafos e incisos. São inúmeras emendas modificativas, aditivas, supressivas, etc. NESTA MINI-REFORMA SE DIMINUI ATÉ O ABUSO DO RECESSO, MAS, MANTENHE-SE, VERGONHOSAMENTE, O VOTO FECHADO NAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA-DIRETORA.

A emenda à Lei Orgânica precisa ser votada em dois turno com interstício miníno de 10 dias, e aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.

Partindo do pressuposto da legalidade, nada mais justo que algum membro da Comissão de Constituição e Justiça, já no dia 06/12, como uma das atribuições do parlamentar desta comissão prmanente, E POR ORDEM, pedir vista ao projeto apresentado pela mesa-diretora, para que se possa fazer uma análise e comparativo das alterações, inclusíve e predominantemente como exercício da função legislativa no aspecto do Controle Constitucional Preventivo. É necessário esse pedido de vista, pois, infelizmente temos vereadores que continuam votando sem conhecimento minimo das matérias.

Sendo deferido o pedido de vista (Cinco dias), a matéria só seria possível na pauta do dia 13/12, véspera da última sessão deste período legislativo. Com intersticio de 10 dias, a segunda votação seria dia 27/12. Totalmente inviável.

Dia 14/12 é a última sessão ordinária do ano, como previsto na LOMI, reservada exclusivamente para votação da Lei Orçamentária Anual, 2017.

Portanto, infelizmente a mini-reforma da Lei Orgãnica será atropelada pelo tempo e pelo espaço, já que não tem sentido algum realizar sessões extraordinárias para alterar a LOMI. Faz-se-á em 2017.

Como sempre diz o advogado criminalista e vereador do parlamento ilheense, Cosme Araújo, nas suas defesas juridicas utilizando o brocardo latino : “DORMIENTIBUS NON SUCURRIT JUS”.

Da redação, Elias Reis

AS PESSOAS INTERESSADAS EM ADQUIRIR TEXTO DE PROPOSTA DA MINI-REFORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, favor solicitar pelo e-mail: eliasreis.ilheus@gmail.com