O Sindicado de Restaurantes, Bares e Similares (SindResBar) de São Paulo publicou uma nota orientando o empregador a demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. No entanto, há exceção para casos em que seja justificada a recusa da vacina por razões médicas. Neste caso, o funcionários permanece, de preferência, em trabalho remoto.

O órgão ressalta que a demissão só deve ocorrer após uma conversa do empregador com o funcionário, em que devem informar a importância da vacinação. “Persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, diz o texto.

Em resposta, o Sinthoresp, sindicato de São Paulo que representa os trabalhadores dos hotéis, pousadas, bares e restaurantes e similares, publicou uma nota de esclarecimento em que afirma ser contra a demissão por justa causa caso os trabalhadores se recusem a tomar a vacinar. “O Sinthoresp é terminantemente contra quaisquer atos empresariais ou entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa causa de trabalhadores que se recusem a se vacinar”, diz o texto.