_Foi sancionada no dia 29 de dezembro de 2016 a Lei no 3.818, que dispõe sobre a disponibilidade de colocação de assentos nas casas lotéricas existentes no Município de Ilhéus_.
Por lei, as casas lotéricas deverão ter em suas dependências, assentos para uso dos seus clientes, especialmente de portadores de necessidades especiais, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Ainda, na lei sancionada, impõe que o descumprimento do disposto aplicará advertência, após 30 dias da advertência multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e, em caso de persistência multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Além das Casas lotéricas ainda não disponibilizarem assentos, as mesmas não disponhem de sanitários ou mesmo de um bebedouro para atenderem aos seus clientes.

O Vereador Ederjúnior (REPUBLICANOS) protocolou nesta segunda-feira, 05, requerimento no legislativo, solicitando o encaminhamento de ofícios ao chefe do executivo, com cópia ao Procurador jurídico do município, cobrando ações e notificando estes comércios de jogos-de-azar, para que cumpram a Legislação.
EM TEMPO: O JORNAL DO RADIALISTA visitou todas as Casas Lotéricas no município e, nenhuma cumpre a legislação vigente.
*Imagem ilustrativa – Divulgação.








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