Dentre alguns projetos realizados pela Câmara de Ilhéus, está o do vereador Jerbson Moraes, cujo propósito é reduzir para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária do serviço na cidade, atualmente prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.
Já o Projeto de Lei nº074/2017, de autoria do vereador César Porto, institui o Programa de Resistência a Drogas e à Violência (Proerd) como política pública. Segundo a redação do projeto de lei, o Proerd, executado em Ilhéus pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA), passará a funcionar em parceria com o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). “A proposta do Proerd é promover, nas escolas e comunidades, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura e da paz. Trazer o município para assumir certa responsabilidade sobre um programa como esse é muito positivo para Ilhéus”, avalia o vereador.
Dentre as leis que já foram sancionados pelo Executivo Municipal estão a lei nº 3885/2017, que dispõe sobre a requisição de veículos abandonados, em condições de uso, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A respectiva lei, de autoria do vereador Aldemir Almeida. A lei prevê que o veículo automotor apreendido ou removido a qualquer título, não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de que trata a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, – Código de Trânsito Brasileiro – enquanto não arrematado em leilão e desde que em condições de segurança para trafegar, poderá ser objeto de requisição para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do SUS.
Outra lei também sancionada é a de número 3887/2017 que obriga a gravação de processos licitatórios em áudio e vídeo pelos poderes Executivo e Legislativo municipais e foi criada pelo vereador Paulo Carqueija. As gravações das sessões citadas deverão estar disponíveis na Internet para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da mesma e as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos Processos de Licitação, e não apenas os editais. A lei também afirma que as despesas decorrentes da sua implantação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei é baseada nos princípios básicos da Administração Pública, preconizados no Art.37 da Constituição Federal que versam sobre a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Já o projeto de lei de incentivo à doação de sangue voluntária, proposto pelo vereador e vice-presidentes, Gil Gomes, passa a valer sob o Nº 3886/2017. A lei considera como doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações no período de doze meses até a data em que desejada para utilizar qualquer dos incentivos nela enumerados e deve cumprir todos os requisitos para ser apto à doação.  O órgão que realizar a coleta do sangue deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão assinatura do responsável técnico e o histórico de coletas realizadas.