A ação popular que tentava anular a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi rejeitada pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital baiana.

Na justificativa, o juiz pontuou que a ação popular é um meio jurídico “inadequado” para o controle de atos de “natureza política”.

“Como demonstrado, o alargamento das possibilidades de participação popular por ação judicial foi amplamente debatido pelo constituinte, que chegou a prever a hipótese de ação civil pública ajuizada pelo cidadão para pleitear a nulidade de ato lesivo a sociedade em geral, o que foi retirado do texto final aprovado. Por tais razões, há que se entender que o uso de ação popular contra atos de natureza politica, como os praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito carece de amparo constitucional”, diz o juiz, em sua decisão.

Na ação popular indeferida, o autor alega “que toda construção jurídica feita pela Câmara dos Vereadores fora para antecipação das eleições de 2023 e a possibilidade da mesa diretora ser reeleita de forma antecipada”.