Uma decisão da 13ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo confirmou sentença da primeira instância e manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que não quis se vacinar contra a Covid-19. O resultado do julgamento confirma tendência da Justiça trabalhista de assegurar o direito da coletividade à imunização acima da opinião particular do trabalhador.

A auxiliar era funcionária de um hospital em São Caetano do Sul (ABC) e foi demitida em fevereiro após se recusar, por duas vezes, a se vacinar. Ela entrou na Justiça para receber as verbas rescisórias: o aviso-prévio, o 13° salário proporcional e a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com a demissão por justa causa, a trabalhadora também não poderá receber o seguro-desemprego.

Na ação judicial, a trabalhadora alegou que o hospital não fez campanha nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina, além de não ter instaurado processo administrativo para apurar a suposta falta grave cometida. Para a auxiliar de limpeza, o ato do empregador de forçar a vacinação fere a sua honra e a dignidade humana.

O hospital afirmou ter feito campanhas sobre a importância da vacinação e apresentou a advertência assinada pela trabalhadora por recusar a vacina.