O Vereador e vice-presidente da Câmara de Ilhéus, Luiz Carlos Escuta-PP, usou a tribuna do Poder Legislativo ilheense em março último, para ratificar sua reivindicação ao chefe do executivo, Dr. Mário Alexandre, com relação a importância da eleição direta para o Comando da Guarda Municipal, para acontecer dentro de um prazo razoável entre  30 e 90 dias.

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Em seu pronunciamento, o propositor Luiz Carlos Escuta, que é militar e faz parte da Comissão Permanente de Segurança Pública da Câmara, afirmou que é importante a continuação do entendimento na manutenção do processo eleitoral do Comando da GCM, como aconteceu o pleito em 12 de fevereiro de 2017, já no início da atual gestão, possibilitando assim, o desejo dos servidores desta área, numa mostra inequívoca de democracia e liberdade de escolha entre os próprios guardas.

Na eleição do Prefeito Mário Alexandre, foi um compromisso assumido com a GCM de realizar eleição direta em fevereiro do ano seguinte, e assim aconteceu. Dr. Mário Alexandre e comissão de eleição da GCM, da época, acordaram de manutenção de eleição direta e periódica à cada dois anos. “Confiamos no prefeito e no secretário de Administração, para que juntos com o titular interino da Secretaria Municipal Mobilidade e Ordem Pública possam sentar com a Guarda Municipal e viabilizar Decreto oficializando a obrigatoriedade da eleição dos Guardas Municipais”. “A eleição direta para escolha do Comandante da Guarda Civil é uma tendência que vem sendo constatada em muitos municípios do país.

Na próxima semana o Vereador Escuta estará propondo uma reunião com o executivo e representantes da GCM, Sindicato e Associação, para uma reunião prévia quanto a publicação do Decreto e diretrizes eleitoral já a partir deste próximo pleito

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ILHÉUS

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A Guarda Civil Municipal de Ilhéus, criada pela Lei 2.071, de 18 de novembro de 1980, foi regulamentada pelo Decreto 005/94. Dentre as atribuições, estão o policiamento preventivo da cidade; a segurança e proteção dos bens, serviços e instalações municipais; a fiscalização do cumprimento das leis; e a segurança das autoridades municipais, bem como das estaduais e federais, em regime de colaboração.

O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais.

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ESCUTA, vereador diferenciado.

 

Fonte: www.jornaldoradialista.com.br