Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreram um duro golpe com o pedido de destaque do ministro Nunes Marques sobre o julgamento da “revisão da vida toda” no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles viram se distanciar a possibilidade de incluir todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida trabalhistas — mesmo as anteriores a julho de 1994 — no cálculo de seus benefícios. Com a revisão, muitos poderiam ter um acréscimo em seus vencimentos. Com o pedido do ministro, o placar de 6 a 5, favorável aos aposentados, voltou à estaca zero. Haverá um novo julgamento, desta vez presencial. Mas, segundo especialistas em Direito Previdenciário, nem tudo está perdido: aposentados ainda podem ter direito a outras revisões. Em dois casos a que o EXTRA teve acesso, as seguradas recorreram à Justiça, e os rendimentos foram corrigidos em quase 100%.

O primeiro passo para obter uma correção de benefício é verificar se o cálculo da renda foi feito de forma errada. Para isso, é importante a ajuda de um advogado, um atuário ou um contador. Depois, deve-se entrar com um pedido de revisão no próprio instituto e, em caso de negativa, recorrer à Justiça. Mas atenção: o prazo para pedir uma revisão é de dez anos. Ou seja, só pode requerer a revisão quem se aposentou de 2012 para cá. Os aposentados podem ter direito às revisões do teto previdenciário, do tempo de contribuição, por ação trabalhista, sobre o reajuste do mínimo, da regra favorável, do recolhimento em atraso, do período insalubre, do tempo como aprendiz e militar e dos auxílios.

Um dos casos em que a Justiça reconheceu o direito à revisão foi o da aposentada Maria das Graças de Souza Gomes, de 72 anos, moradora de Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio. Ela se aposentou em julho de 1990, mas não teve o benefício ajustado na época em que o INSS fez as correções do teto previdenciário no chamado período do Buraco Negro — entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.

— Antes da ação, a segurada recebia R$ 3.090,50. Após a decisão, o benefício passou para R$ 6.101,05. Ou seja, uma alta de 97,41% — diz o advogado Murilo Aith, que comemora o valor de atrasados que ela receberá: R$ 295.057,99, com pagamento em junho.

Maria Helena Bezerra dos Santos, de 64 anos, moradora de Belém, no Pará, teve direito a outra revisão. Ela se aposentou em julho de 2017, mas teve o cálculo de sua aposentadoria feito de forma errada. O benefício subiu de R$ 2.486,07 para R$ 4.932,53 (alta de 98,40%). Agora, ela só aguarda o pagamento de atrasados no valor de R$ 75.864,33.

Atenção ao prazo para mover ação

O aposentado do INSS que acredita estar recebendo um benefício com erro tem que ter atenção redobrada para pedir a revisão do valor ao INSS. O prazo para pedir a correção na renda é de dez anos, chamado de período de decadência, após o pagamento do primeiro benefício.

Quem passou a receber o benefício em 2012, por exemplo, precisa ficar atento, pois o prazo para corrigir a renda, caso tenha havido erro de cálculo, está se esgotando.

O advogado salienta que somente é permitido ir à Justiça após ter o pedido negado pelo INSS ou se o órgão demorar muito a responder, ultrapassando os prazos legais para dar um posicionamento sobre o requerimento.

O prazo no caso de revisões, teoricamente, é de 45 dias. Para quem já esgotou as chances de um acerto por via administrativa e pretende ir ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. As diferenças devidas só podem ser pagas até cinco anos antes do pedido na Justiça. As perdas anteriores a esses cinco anos são ignoradas.

O advogado Murilo Aith pontua as revisões que os aposentados têm direito
O advogado Murilo Aith pontua as revisões que os aposentados têm direito

Confira os tipos de revisões

Revisão do teto

A revisão já é feita administrativamente para quem contribuiu sobre o teto — valor máximo pago pelo INSS — e se aposentou de 1991 a 2003, mas deixou de fora os segurados do chamado Buraco Negro — aposentadorias concedidas pelo teto de outubro de 1988 a abril de 1991. Esses ainda podem pleitear a revisão. A correção é devida porque as reformas da Previdência de 1998 e 2003 aumentaram os valores do teto, mas não corrigiram os benefícios já concedidos.

Do tempo de contribuição

O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com o aumento do período total de contribuição, pode-se elevar o valor da renda mensal inicial.

Sobre o reajuste do piso nacional

Contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham no período básico de cálculo da aposentadoria salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67% referente a fevereiro de 1994.

Da regra favorável

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já tinham mais tempo de contribuição do que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a utilizada no momento da concessão da aposentadoria.

Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos em que exerceram atividades remuneradas podem solicitar o recolhimento em atraso. Para isso, é necessário fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir o aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Revisão dos auxílios

Conhecida como revisão do Artigo 29, é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições, e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como alunos aprendizes em escolas federais até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

Período insalubre

Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, exposta a agentes nocivos à saúde ou perigosa, reconhecida por lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição, aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns. Por ação trabalhista Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada.

Apresentação de documentos

prazo de dez anos para pedir a revisão muda no caso de os documentos não terem sido apresentados quando o trabalhador pediu a concessão da aposentadoria. Nesta situação, o pagamento dos atrasados conta apenas a partir da data do pedido da revisão. Isso porque o órgão considera que houve apresentação de novos elementos para o INSS.

O aposentado que exerceu atividade especial pode pedir uma revisão para incluir esse tempo em que trabalhou sob risco e aumentar seu benefício. Para isso, deverá apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pela empresa, diz Murilo Aith.

Nos casos em que o segurado solicitar uma revisão de benefício para incluir períodos em que não houve recolhimento da empresa, ele deverá apresentar declaração da empresa, contracheques, alterações de salários na carteira de trabalho e outros documentos que comprovem as remunerações recebidas.

Comprovantes

— Contracheque, ou recibo de pagamento, do mesmo período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado.

— Ficha financeira.

— Anotações contemporâneas sobre as alterações de remuneração constantes da carteira profissional ou da Carteira de Trabalho com anuência do profissional.

— Original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do funcionário, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do segurado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável.

FONTE: JE.