Serão cortados do sistema Simples Nacional todos aqueles microempreendedores individuais (MEI), assim como micro e pequenas empresas que foram notificadas para regularização das dívidas no final de setembro e não realizarem os pagamentos até esta quinta-feira (31). O corte deve começar a valer a partir de janeiro de 2025.
Os devedores podem quitar a dívida de forma parcelada em até cinco anos ou quitar à vista. Ao pagar de forma parcelada, podem utilizar créditos tributários (fundos que a empresa tem direito de receber do Fisco) com o abatimento de parte dos valores e, ao dividir em cinco anos, o pagamento receberá a adição de juros e multa. O parcelamento pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento”, em “Simples Nacional”.
Para acessar o Portal do Simples Nacional e o e-CAC, é necessário um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro. Caso a empresa ou o MEI não esteja de acordo com a dívida e deseje contestar o Termo de Exclusão, deve encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, com a solicitação feita pela internet, de acordo com as orientações disponíveis no site do Simples Nacional.
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