A Justiça já determinou a manutenção da isenção de pagamento de transporte público a maiores de 60 anos. Deste modo, as empresas de transporte público Viametro e São Miguel, bem como a  (ATRANSPI),  deve permitir o transporte gratuito para essa parcela da população.

A decisão corresponde da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, baseada na lei que a Câmara Municipal de Ilhéus promulgou e publicou a Lei Municipal nº 3.975 de 12 de setembro de 2018, DE AUTORIA DO EX-VEREADOR LUIZ CARLOS ESCUTA (PSD) que reduziu de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) anos a idade para o idoso ter direito à gratuidade no transporte coletivo público.

Segundo o juiz Cleber Roriz Ferreira, da 1ª Vara dos Feitos das Relações de Consumo Civeis e Comerciais de Ilhéus, nota-se que a “Lei Maior” garante a gratuidade do transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos. O Estatuto do Idoso define que para exercer esse direito basta apresentar um documento pessoal que comprove a idade, ou seja, o Legislador Federal facilita o exercício do direito estampado da Constituição Federal. Além disso, não menos importante, salienta-se que o Legislador Federal (União) faculta ao Legislador Local (Município) a dispor sobre o exercício do direito a gratuidade dos transporte.

Por fim, houve alteração na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, “Emenda Modificativa Nº 001/2019 alterando o capítulo XVIII, do artigo 277, que dispõe sobre o Transporte sobre Transporte Coletivo Urbano e Rural”, e o art. 277, §2º, I garante o direito ao transporte coletivo no município aos idosos acima de 60 (sessenta) anos.9EMENDA TAMBÉM DO EX-VEREADOR LUIZ CARLOS ESCUTA (PSD).

Segundo a decisão liminar favorável, as empresas devem garantir a gratuidade dos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, apenas com a apresentação de documento pessoal que exiba prova de sua idade, ou com a apresentação do cartão magnético e ainda proibiu as empresas de negar a confecção do cartão magnético de passe livre aos idosos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos, gratuitamente, tanto primeira como na segunda via do referido cartão, bastando para isto a apresentação de qualquer documento pessoal ou de identidade que faça prova da idade do beneficiário.

Veja a decisão abaixo:

Decisão ACP GRATUIDADE IDOSO ILHÉUS